Zona de identificação
tipo de entidade
Entidade coletiva
Forma autorizada do nome
Laboratório Nacional de Energia e Geologia
Forma(s) paralela(s) de nome
Forma normalizada do nome de acordo com outras regras
Outra(s) forma(s) do nome
- LNEG
identificadores para entidades coletivas
área de descrição
datas de existência
29 de Agosto de 2014
história
Locais
status legal
funções, ocupações e atividades
A lei orgânica do LNEG foi aprovada pelo Decreto-lei n.º 129/2014, de 29 de Agostos e os seus estatutos pela Portaria n.º 81/2015, de 18 de Março.
É uma instituição de I&D orientada para responder às necessidades da sociedade e das empresas.O LNEG está organizado cientificamente em dois laboratórios, o Laboratório de Energia (LEN) e o Laboratório de Geologia e Minas (LGM). O LEN desenvolve atividade nas áreas dos recursos endógenos renováveis de energia e da eficiência energética, e detém as Unidade de Bioenergia e Biorrefinarias; Unidade de Energias Renováveis e Eficiência Energética; Unidade de Materiais para Energia; o LGM desenvolve funções permanentes do Estado no desenvolvimento do conhecimento geocientífico do território emerso, da plataforma continental e nas zonas de águas profundas. É ainda responsável pelo levantamento geológico sistemático dos recursos e riscos geológicos incluindo os recursos em energia geotérmica, armazenamento geológico, nomeadamente de CO2 e património geológico. É composto pelas Unidade de Ciência e Tecnologia Mineral; Unidade de Geologia, Hidrogeologia e Geologia Costeira; Unidade de Informação Geocientífica e Unidade de Recursos Minerais e Geofísica.
É uma instituição de I&D orientada para responder às necessidades da sociedade e das empresas.O LNEG está organizado cientificamente em dois laboratórios, o Laboratório de Energia (LEN) e o Laboratório de Geologia e Minas (LGM). O LEN desenvolve atividade nas áreas dos recursos endógenos renováveis de energia e da eficiência energética, e detém as Unidade de Bioenergia e Biorrefinarias; Unidade de Energias Renováveis e Eficiência Energética; Unidade de Materiais para Energia; o LGM desenvolve funções permanentes do Estado no desenvolvimento do conhecimento geocientífico do território emerso, da plataforma continental e nas zonas de águas profundas. É ainda responsável pelo levantamento geológico sistemático dos recursos e riscos geológicos incluindo os recursos em energia geotérmica, armazenamento geológico, nomeadamente de CO2 e património geológico. É composto pelas Unidade de Ciência e Tecnologia Mineral; Unidade de Geologia, Hidrogeologia e Geologia Costeira; Unidade de Informação Geocientífica e Unidade de Recursos Minerais e Geofísica.
Mandatos/Fontes de autoridade
Estruturas internas/genealogia
contexto geral
Área de relacionamento
Área de pontos de acesso
Ocupações
Zona do controlo
Identificador do registo de autoridade
PT/CV/CV/152
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
ISAAR (CPF) Norma internacional de registo de autoridade arquivística para pessoas colectivas, pessoas singulares e famílias, desenvolvida pelo Conselho Internacional de Arquivos.
Estatuto
Final
Nível de detalhe
Mínimo
Datas de criação, revisão ou eliminação
Criado a: 03/08/2023.
Línguas e escritas
- português
Script(s)
Fontes
LNEG - [Em linha]. [Consul. 03 Agosto 2023]. Disponível em: https://www.lneg.pt/
Notas de manutenção
Criado por: Cristina Lopes.